Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
GEORGIA BABY
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240087568 (11/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME Procurador: Rogério de Souza
Sobre a marca
- Titular
- GEORGIA BABY COMÉRCIO DE MOVEIS, CONFECÇÕES E ARTIGOS INFANTIS EIRELI
- 17.582.530/0001-98
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7- RPI nº 2779RenovaçãoEsta publicação09/04/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar