Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
GEORGIA BABY
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180220161 (31/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério de Souza Cessionário: GEORGIA BABY COMÉRCIO DE MOVEIS, CONFECÇÕES E ARTIGOS INFANTIS EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- GEORGIA BABY COMÉRCIO DE MOVEIS, CONFECÇÕES E ARTIGOS INFANTIS EIRELI
- 17.582.530/0001-98
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.