Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
GEORGIA BABY
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140183375 (08/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: EGC CASA E PRESENTE LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 902232878
Sobre a marca
- Titular
- GEORGIA BABY COMÉRCIO DE MOVEIS, CONFECÇÕES E ARTIGOS INFANTIS EIRELI
- 17.582.530/0001-98
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2469DespachoEsta publicação02/05/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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