Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
GEORGIA BABY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GEORGIA BABY COMÉRCIO DE MOVEIS, CONFECÇÕES E ARTIGOS INFANTIS EIRELI
- 17.582.530/0001-98
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2253RegistroEsta publicação11/03/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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