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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

MARIA VALENTINA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2776, 19 de março de 2024NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35

Sinal publicado

MARIA VALENTINA
Processo INPI
830040102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240064627.

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Sobre a marca

Titular
MORENA ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
15.095.271/0001-45
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2860Judicial28/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2854Sobrestamento16/09/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2850Judicial19/08/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2819Exigência14/01/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2788Recurso11/06/2024

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2776NulidadeEsta publicação19/03/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.