MARIA VALENTINA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830040102
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001368 (08/04/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publica-se a anotação de Sentença referente ao Procedimento Comum nº 5020686-79.2025.4.02.5101/RJ - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96 :: Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que determinou o cancelamento de ofício dos registros nº 820.613.231, nº 827.859.031, nº 828.981.205, nº 828.981.191, nº 830.040.099 e nº 830.040.102, referentes à marca MARIA VALENTINA. Processo INPI SEI nº 52402.003435/2025-43.
Sobre a marca
- Titular
- MORENA ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
- 15.095.271/0001-45
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2860JudicialEsta publicação28/10/2025
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.