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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

QUADRA IMÓVEIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2774, 5 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900617829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220567804 (20/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: QUADRA IMÓVEIS LTDA - EPP Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou notas fiscais sem a marca mista, conforme concedida; e fotografias e cartão de visita contendo o sinal marcário, porém, sem elementos que permitam identificar o período em que o serviço foi oferecido. Dessa maneira, complemente a documentação com documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO.Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efe

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Sobre a marca

Titular
QUADRA IMÓVEIS LTDA EPP
05.456.379/0001-62
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2704Caducidade01/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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