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Dado oficial do INPI

QUADRA IMÓVEIS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUADRA IMÓVEIS

ST13

BR500000900617829

Classe

36

Pedido

900617829

Registro

900617829

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/07
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

22/11/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUADRA IMÓVEIS LTDA EPP

Representantes

INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME

01301389000178

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Corretagem *Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaImóveis [compra e venda de -]Avaliação imobiliáriaCorretagem de valoresAgências imobiliárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220453772 (10/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUADRAIMOB SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por QUADRAIMOB SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA, em petição protocolada em 10/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais sem a marca mista, conforme concedida; e fotografias e cartão de visita contendo o sinal marcário, porém, sem elementos que permitam identificar o período em que o serviço foi oferecido. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou e-mails e autorizações para intermediação de venda ou locação de imóvel, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2790

25/06/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220567804 (20/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: QUADRA IMÓVEIS LTDA - EPP Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou notas fiscais sem a marca mista, conforme concedida; e fotografias e cartão de visita contendo o sinal marcário, porém, sem elementos que permitam identificar o período em que o serviço foi oferecido. Dessa maneira, complemente a documentação com documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO.Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220453772 (10/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUADRAIMOB SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2704

01/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190086394 (08/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUADRA IMÓVEIS LTDA - EPP Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

RPI 2516

26/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2026

03/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1929

26/12/2007

Inteligência publicitária

5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • QUADRA CALCADOS LTDA. - EPP

    CNPJ 07.559.747/0001-23 · BAGÉ/RS

    24 filmes publicitários · 2013–2019

  • QUADRA CONSTRUTOTA LTDA

    CNPJ 79.092.136/0001-29 · LONDRINA/PR

    14 filmes publicitários · 2014–2023

  • QUADRA CALCADOS LTDA. - EPP

    CNPJ 07.559.747/0002-04 · BAGÉ/RS

    13 filmes publicitários · 2013–2015

  • QUADRA COMUNICACAO LTDA - EPP

    CNPJ 76.855.022/0001-03 · FLORIANÓPOLIS/SC

    7 filmes publicitários · 2014–2015

  • QUADRA ENGENHARIA LTDA

    CNPJ 04.558.805/0001-06 · BELÉM/PA

    6 filmes publicitários · 2019–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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