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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2007

QUADRA IMÓVEIS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1929, 26 de dezembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900617829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
QUADRA IMÓVEIS LTDA EPP
05.456.379/0001-62
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2774Exigência05/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2704Caducidade01/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1929PublicaçãoEsta publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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