Refeisucos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240019583 (12/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta
Sobre a marca
- Titular
- REFEISUCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 05.932.714/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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