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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

Refeisucos

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Refeisucos
Processo INPI
904246302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240019583 (12/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta

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Sobre a marca

Titular
REFEISUCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
05.932.714/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2295Registro30/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2289Deferimento18/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2171Exigência14/08/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  7. RPI nº 2159Exigência22/05/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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Refeisucos, Renovação na RPI nº 2770 | TrademarkIQ