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Dado oficial do INPI

Refeisucos

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Refeisucos

ST13

BR500000904246302

Classe

32

Pedido

904246302

Registro

904246302

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/11
  2. Publicação11/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/14
  5. Concessão30/12/14
  6. Vigente30/12/34

Registro concedido em 30/12/2014 e em vigor até 30/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/12/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

11/11/2011

Data de registro

30/12/2014

Data de expiração

30/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

REFEISUCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

8.7.158.7.258.7.88.7.17

Produtos e serviços

Classe 32

Achocolatado em pó para bebidaBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas efervescentes (Pós para -)Bebidas não-alcoólicasEssência não alcoólica para fabricar bebidasFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Fruta (Extratos de -), não alcoólicosFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Frutas (Sucos de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Guaraná [bebida não alcoólica]LimonadasMosto de uva [não-fermentado]Não-alcoólicas (Bebidas -)Pó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaPós para bebidas efervescentesSubstância para fazer bebida não alcoólicaSuco de frutaSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Suco de tomate [bebida]Xarope de frutaXarope para bebida não alcoólicaXaropes para bebidasXaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250170230 (04/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REFEISUCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240019583 (12/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta

RPI 2770

06/02/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2295

30/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2289

18/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2175

11/09/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM QUE CONTENHA APENAS OS ELEMENTOS INTEGRANTES DA MARCA REQUERIDA, OBSERVANDO AS ORIENTAÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO

RPI 2171

14/08/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

REENVIE A IMAGEM SEM DUPLICAÇÕES OU VARIAÇÕES EM SEU CONJUNTO, CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS INTEGRANTES DA MARCA REQUERIDA. UTILIZE UMA ÚNICA IMAGEM REFERENTE AO SINAL SOLICITADO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO.

RPI 2159

22/05/2012

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