(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Refeisucos

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
904246302
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250170230 (04/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REFEISUCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
REFEISUCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
05.932.714/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2295Registro30/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2289Deferimento18/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2171Exigência14/08/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  7. RPI nº 2159Exigência22/05/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).