Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
BIO ELEMENTS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240015731 (11/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DERMO ERVAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- DERMO ERVAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA M/E
- 81.264.715/0001-53
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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