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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

ABRADEE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ABRADEE
Processo INPI
822912112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240025298 (18/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ABRADEE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

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Sobre a marca

Titular
ABRADEE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA
00.058.328/0001-69
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
27 de dezembro de 2000
Classes de Nice
Classe 41Classe 45

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2247Deferimento28/01/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2150Exigência20/03/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2016Exigência25/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2016Despacho anulado25/08/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1695Oposição01/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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