ABRADEE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMO "ASSOCIAÇÃO DE CLASSE" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. DIGA SE DESEJA CONTINUAR NA NCL(7) 42 COM UMA DAS ESPECIFICAÇÕES ABAIXO OU COM A COMBINAÇÃO DELAS.-REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS.-REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS.-REPRESENTAÇÃO E DEFESA DE CAUSAS DE CARÁTER SOCIAL, DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DEFESA DAS MINORIAS ÉTNICAS PERANTE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DIANTE DA OPINIÃO PÚBLICA.CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- ABRADEE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA
- 00.058.328/0001-69
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2000
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2150ExigênciaEsta publicação20/03/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.