BIOXIFENO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210017519 (15/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:A substituição de procurador foi efetivada através da publicação de deferimento na petição de transferência nº 850180351426. Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
- 60.659.463/0029-92
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11- RPI nº 2770PetiçãoEsta publicação06/02/2024
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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