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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

ABRADEE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
822912112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800070233112 (17/12/2007) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: ABRADEE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DISTRIB. ENERGIA ELETRICA Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do deferimento do pedido publicado na RPI 2016, de 25/08/2009. Novo deferimento publicado na RPI 2247, de 28/01/2014 e, posterior, concessão do registro por meio da petição 800140028919, de 11/02/2014.

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Sobre a marca

Titular
ABRADEE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA
00.058.328/0001-69
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
27 de dezembro de 2000
Classes de Nice
Classe 41Classe 45

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312PetiçãoEsta publicação28/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2247Deferimento28/01/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2150Exigência20/03/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2016Exigência25/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2016Despacho anulado25/08/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1695Oposição01/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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