INTUIÇÃO COLORS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200416931 (30/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca conforme concedida no Certificado de Registro, no período compreendido entre 02/06/2015 a 02/06/2020, para assinalar os serviços reivindicados em seu registro marcário, de acordo com o disposto no item 6.5.4( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca)do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- BEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 07.397.436/0001-05
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.