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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

INTUIÇÃO COLORS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902735802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200416931 (30/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca conforme concedida no Certificado de Registro, no período compreendido entre 02/06/2015 a 02/06/2020, para assinalar os serviços reivindicados em seu registro marcário, de acordo com o disposto no item 6.5.4( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca)do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
BEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
07.397.436/0001-05
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
30 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2801Recurso negado10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2595Caducidade29/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.