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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

INTUIÇÃO COLORS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902735802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200151963 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ARAUJO MOUTA CONFECCOES EIRELI Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
07.397.436/0001-05
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
30 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2801Recurso negado10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2768Exigência23/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2595CaducidadeEsta publicação29/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.