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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

INTUIÇÃO COLORS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902735802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130069047 (17/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Cessionário: SANDRA DE LIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ME

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Sobre a marca

Titular
BEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
07.397.436/0001-05
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
30 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2801Recurso negado10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2768Exigência23/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2595Caducidade29/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2270PetiçãoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.