INTUIÇÃO COLORS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130009314 (16/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STEFANI DE LIO Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130009364 (16/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STEFANI DE LIO Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- BEST COR REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 07.397.436/0001-05
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2266PetiçãoEsta publicação10/06/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2266PetiçãoEsta publicação10/06/2014
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.