Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
DECORALAR TINTAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230625154 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AKZO NOBEL LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
- RPI nº 2767CaducidadeEsta publicação16/01/2024
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)