DECORALAR TINTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230625154 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AKZO NOBEL LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AKZO NOBEL LTDA., em petição protocolada em 20/12/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida alegou desuso por razões legítimas, uma vez que sofreu Processo de Nulidade Administrativa (finalizado em 13/04/2021), bem como Ação Ordinária Anulatória nº 5080607-08.2021.4.02.5101, tramitada em julgado apenas em dezembro de 2023. Considerando a insegurança do titular quanto à utilização da marca, conforme
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
11- RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)