IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230625154 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AKZO NOBEL LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AKZO NOBEL LTDA., em petição protocolada em 20/12/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida alegou desuso por razões legítimas, uma vez que sofreu Processo de Nulidade Administrativa (finalizado em 13/04/2021), bem como Ação Ordinária Anulatória nº 5080607-08.2021.4.02.5101, tramitada em julgado apenas em dezembro de 2023. Considerando a insegurança do titular quanto à utilização da marca, conforme descrito no Manual de Marcas, item 6.5.7 ?Desuso por razões legítimas?, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.
RPI 2901
11/08/2026