DECORALAR TINTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210010398 (04/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5080607-08.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele Juízo com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros n.ºs 907.945.651 e 907.946.755 para a marca DECORALAR TINTAS, e 907.946.143 para a marca DECORALAR ARGAMASSAS, todos de titularidade do réu MARCO ANTONIO (CPC/2015, art. 487, I)?. Processo INPI n° 52402.010460/2021-50.
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2764JudicialEsta publicação26/12/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)