Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
VIAJANET
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800230472355 (19/12/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DECOLAR.COM LTDA Procurador: Dmitrii Lenzi Petrovich
Sobre a marca
- Titular
- DECOLAR.COM LTDA
- 03.563.689/0002-31
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2767RegistroEsta publicação16/01/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.