Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023
VIAJANET
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850230543998.
Sobre a marca
- Titular
- DECOLAR.COM LTDA
- 03.563.689/0002-31
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
- RPI nº 2760NulidadeEsta publicação28/11/2023
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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