Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
VIAJANET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DECOLAR.COM LTDA
- 03.563.689/0002-31
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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