(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

VIAJANET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

VIAJANET
Processo INPI
904829685
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220540381 (05/12/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DECOLAR.COM LTDA
03.563.689/0002-31
Data de depósito
23 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2767Registro16/01/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2762Despacho anulado12/12/2023

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2760Nulidade28/11/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.