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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

EXTRATOS DA TERRA TERAPIA CAPILAR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902859005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220283076 (01/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANTA TEREZINHA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME. Procurador: Bruno Eduardo Budal Lobo Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o cancelamento de ofício de registro.

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Sobre a marca

Titular
EXTRATOS DA TERRA FRANCHISING LTDA
45.618.955/0001-45
Procurador ou escritório
B. L. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Recurso providoEsta publicação02/01/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2699Sobrestamento27/09/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2682Nulidade31/05/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2577Recurso provido26/05/2020

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2471Nulidade15/05/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  10. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.