EXTRATOS DA TERRA TERAPIA CAPILAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220192643 (06/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SANTA TEREZINHA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME. Procurador: Bruno Eduardo Budal Lobo Detalhes do despacho:Até a publicação da decisão do recurso nº 850220283076, de 01/07/2022. / Petição 850220283076 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 902859005 (EXTRATOS DA TERRA TERAPIA CAPILAR)
Sobre a marca
- Titular
- EXTRATOS DA TERRA FRANCHISING LTDA
- 45.618.955/0001-45
- Procurador ou escritório
- B. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2699SobrestamentoEsta publicação27/09/2022
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.