EXTRATOS DA TERRA TERAPIA CAPILAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220283000 (01/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EXTRATOS DA TERRA FRANCHISING LTDA Procurador: Bruno Eduardo Budal Lobo Cedente: SANTA TEREZINHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME [BR] Cessionário: EXTRATOS DA TERRA FRANCHISING LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EXTRATOS DA TERRA FRANCHISING LTDA
- 45.618.955/0001-45
- Procurador ou escritório
- B. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2696PetiçãoEsta publicação06/09/2022
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.