EXTRATOS DA TERRA TERAPIA CAPILAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180203253 (17/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SANTA TEREZINHA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME. Procurador: PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio
Sobre a marca
- Titular
- EXTRATOS DA TERRA FRANCHISING LTDA
- 45.618.955/0001-45
- Procurador ou escritório
- B. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2492RecursoEsta publicação09/10/2018
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.