Gioia
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220006311 (25/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo proposta por GIOIA FRANQUIAS LTDA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e MOINHO ARAPONGAS S/A, tramitada perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5026762-27.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.005327/2022-62). Homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e julgado procedente o pedido em relação à empresa ré, devendo a autarquia proceder ao deferimento do pedido de registro n.º 914.574.094 para a marca mista GIOIA, com a sua posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
Sobre a marca
- Titular
- GIOIA FRANQUIAS LTDA
- 35.897.742/0001-46
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
- RPI nº 2763Judicial19/12/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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