Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
Gioia
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190104030 (09/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMILLENE STIVAL Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior
Sobre a marca
- Titular
- GIOIA FRANQUIAS LTDA
- 35.897.742/0001-46
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2621Recurso negadoEsta publicação30/03/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)