Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
VIDARE COSMÉTICOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
VIDARE COSMÉTICOS
- Processo INPI
- 906522528
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230580105 (27/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAVAGO S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNI DO PRADO BARBOSA - ME
- 18.813.483/0001-09
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)