Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
VIDARE COSMÉTICOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
VIDARE COSMÉTICOS
- Processo INPI
- 906522528
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNI DO PRADO BARBOSA - ME
- 18.813.483/0001-09
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2795CaducidadeEsta publicação30/07/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)