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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

VIDARE COSMÉTICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

VIDARE COSMÉTICOS
Processo INPI
906522528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160019195 (01/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: IONES DA SILVA ARAUJO Cessionário: GIOVANNI DO PRADO BARBOSA - ME

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNI DO PRADO BARBOSA - ME
18.813.483/0001-09
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2783Caducidade07/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2357Deferimento08/03/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)