Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
VIDARE COSMÉTICOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
VIDARE COSMÉTICOS
- Processo INPI
- 906522501
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230580091 (27/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAVAGO S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNI DO PRADO BARBOSA - ME
- 18.813.483/0001-09
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)