Processo nº 822579642
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230008819 (25/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo 0511417-11.2006.4.02.5101 - 9ª VF/RJ (TRF 2) - INPI 52400.001822/2006-01 - Processos distribuídos por dependência: 2008.5101.800075-4; 2011.5101.801026-6; 0000855-53.2013.4.02.5101; 0000856-38.2013.4.02.5101 - INPI 52400.001036/2008-67 / 52400.033414/2013-39 / 52400.030020/2013-29 - Pedidos e Registros de Marca ?BAD BOY? e variações. Trânsito em julgado de sentença e de decisão do TRF2 que homologou acordos celebrados entre as partes, visando a transferência dos pedidos e registros de marca envolvidos na lide para a Autora PLATYPUS WEAR INC.
Sobre a marca
- Titular
- PLATYPUS WEAR, INC
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
18Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (outros)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2761JudicialEsta publicação05/12/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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