Processo nº 822579642
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20050086828 (22/08/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: BIG BLUE COMÉRCIO LTDA Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLATYPUS WEAR, INC
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
18Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2790Recurso providoEsta publicação25/06/2024
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2790Deferimento25/06/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.