Processo nº 822579642
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 296
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RPI 1914 DE 11/09/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET (RJ) 028861 DE 13/08/2004, AT´´E A DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO NOS PROCESSOS COLIDENTES DO ATUAL TITULAR.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Sobre a marca
- Titular
- PLATYPUS WEAR, INC
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
18Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (outros)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2174Sobrestamento04/09/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2174Despacho anuladoEsta publicação04/09/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.