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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

ORTOBOM ODONTOLOGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
901628301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210355633 (19/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA. Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram a marca na apresentação mista, imagens não datadas e publicações em redes sociais com a data incompleta. Apenas duas publicações que demonstram o uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado estão datadas. Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes para atender aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação

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Sobre a marca

Titular
ORTOBOM ODONTOLOGIA LTDA
08.925.030/0001-10
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2756PetiçãoEsta publicação31/10/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2739Exigência04/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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