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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

ORTOBOM ODONTOLOGIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ORTOBOM ODONTOLOGIA
Processo INPI
901628301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210355633 (19/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA. Procurador: João Batista Valverde

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Sobre a marca

Titular
ORTOBOM ODONTOLOGIA LTDA
08.925.030/0001-10
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2739Exigência04/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2644CaducidadeEsta publicação08/09/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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