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Dado oficial do INPI

ORTOBOM ODONTOLOGIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORTOBOM ODONTOLOGIA

ST13

BR500000901628301

Classe

44

Pedido

901628301

Registro

901628301

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/09
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/11
  5. Concessão06/03/12
  6. Vigente06/03/32

Registro concedido em 06/03/2012 e em vigor até 06/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

12/05/2009

Data de registro

06/03/2012

Data de expiração

06/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ORTOBOM ODONTOLOGIA LTDA

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.9.82.9.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação odontológicaOdontologia [cirurgião-dentista]OdontologiaPerícia odontológica/Perito odonto-legistaAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210355633 (19/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA. Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram a marca na apresentação mista, imagens não datadas e publicações em redes sociais com a data incompleta. Apenas duas publicações que demonstram o uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado estão datadas. Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes para atender aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (19/08/2016 até 19/08/2021 ), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa.No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso publicações em redes sociais e capturas de tela do google demonstrando a marca assinalada. Os comentários de clientes e notas fiscais, ainda que não exibam a marca mista concedida, reforçam o conjunto probatório ao confirmar que os serviços divulgados nas publicidades são efetivamente comercializados. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210487853 (08/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ORTOBOM ODONTOLOGIA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (19/08/2016 até 19/08/2021 ), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram a marca na apresentação mista, imagens não datadas e publicações em redes sociais com a data incompleta.Apenas duas publicações que demonstram o uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado estão datadas.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes para atender aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210388640 (08/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ORTOBOM ODONTOLOGIA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2656

30/11/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210355633 (19/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA. Procurador: João Batista Valverde

RPI 2644

08/09/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120147824 (04/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MERCANTIL VALE DO ARINOS LTDA Procurador: LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2306

17/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2148

06/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2137

20/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2008

30/06/2009

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