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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

ORTOBOM ODONTOLOGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ORTOBOM ODONTOLOGIA
Processo INPI
901628301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120147824 (04/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MERCANTIL VALE DO ARINOS LTDA Procurador: LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
ORTOBOM ODONTOLOGIA LTDA
08.925.030/0001-10
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2739Exigência04/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2306PetiçãoEsta publicação17/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ORTOBOM ODONTOLOGIA, Petição na RPI nº 2306 | TrademarkIQ