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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220461526 (17/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WMT COMERCIO DE ALIMENTOS E EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA Procurador: ISABELLE SAMPAIO DA COSTA DAMASCENO Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido sem interposição de recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal j
Sobre a marca
- Titular
- JAILSON PAULO DA SILVA -ME
- 05.738.440/0002-45
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2756PetiçãoEsta publicação31/10/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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