Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
BAR E RESTAURANTE CANGAÇO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230615479 (14/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WMT COMERCIO DE ALIMENTOS E EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA Procurador: ISABELLE SAMPAIO DA COSTA DAMASCENO Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- JAILSON PAULO DA SILVA -ME
- 05.738.440/0002-45
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2856Recurso negadoEsta publicação30/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)