IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2895
30/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2895
30/06/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230615479 (14/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WMT COMERCIO DE ALIMENTOS E EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA Procurador: ISABELLE SAMPAIO DA COSTA DAMASCENO Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2856
30/09/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230615479 (14/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WMT COMERCIO DE ALIMENTOS E EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA Procurador: ISABELLE SAMPAIO DA COSTA DAMASCENO Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
RPI 2783
07/05/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220461526 (17/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WMT COMERCIO DE ALIMENTOS E EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA Procurador: ISABELLE SAMPAIO DA COSTA DAMASCENO Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido sem interposição de recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2756
31/10/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220461526 (17/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WMT COMERCIO DE ALIMENTOS E EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA Procurador: ISABELLE SAMPAIO DA COSTA DAMASCENO
RPI 2704
01/11/2022
Concessão de registro
RPI 2342
24/11/2015
Deferimento do pedido
RPI 2335
06/10/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2222
06/08/2013
Outras marcas de JAILSON PAULO DA SILVA -ME
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.