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Dado oficial do INPI

BAR E RESTAURANTE CANGAÇO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAR E RESTAURANTE CANGAÇO

ST13

BR500000840410387

Classe

43

Pedido

840410387

Registro

840410387

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/13
  2. Publicação06/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/15
  5. Concessão24/11/15
  6. Extinto30/06/26

Registro concedido em 24/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

01/02/2013

Data de registro

24/11/2015

Data de expiração

24/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

JAILSON PAULO DA SILVA -ME

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2895

30/06/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230615479 (14/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WMT COMERCIO DE ALIMENTOS E EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA Procurador: ISABELLE SAMPAIO DA COSTA DAMASCENO Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230615479 (14/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WMT COMERCIO DE ALIMENTOS E EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA Procurador: ISABELLE SAMPAIO DA COSTA DAMASCENO Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2783

07/05/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220461526 (17/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WMT COMERCIO DE ALIMENTOS E EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA Procurador: ISABELLE SAMPAIO DA COSTA DAMASCENO Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido sem interposição de recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220461526 (17/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WMT COMERCIO DE ALIMENTOS E EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA Procurador: ISABELLE SAMPAIO DA COSTA DAMASCENO

RPI 2704

01/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2342

24/11/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2335

06/10/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2222

06/08/2013

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