Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
BAR E RESTAURANTE CANGAÇO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JAILSON PAULO DA SILVA -ME
- 05.738.440/0002-45
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)